Não temos e nem buscamos o reconhecimento do MEC, porque não precisamos.
O Seminário de Escatologia esta classificado como “Cursos Livres” reconhecido pela Faculdade de Teologia CTM-Transformar onde o Pastor Flávio Gabriel leciona e aprovado no padrão de qualidade da plataforma EAD do Hotmart. Este seminário pode ser ministrado de acordo com as leis que os regulamenta, por isso possui valor “Eclesiástico”.
O MEC só autoriza cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não se classificam como cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes.
Este é um curso livre, de atualização/qualificação:
SOBRE ENSINO LIVRE – AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS
Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Os Cursos livres à distância são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à distância, onde o aluno acessa o material e interage com os tutores através de plataformas EAD. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um tutor por e-mail ou chat e ao final recebe o certificado.
Os Cursos Livres (que após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico) caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
São normatizações legais de cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Dessa forma, o Seminário de Escatologia Bereiano age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional. Tal prática é defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.